quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Feirão do Imposto dará a oportunidade de compra de Moto, Notebook e Bicicleta sem impostos.


Feirão do Imposto dará a oportunidade de compra de Moto, Netbook e Bicicleta sem impostos.

O SICOOB, Observatório Social, Associação Comercial e Faculdade de Ciências Econômicas de Apucarana, com o apoio da Usso Motors, Cicles Zummi, Max Informática, Liberal Papelaria, Farmácias Saúde, Super Mais Supermercados, Construvale, Espaço Bk e Móveis São José, estarão realizando dos dias 07 a 11 de setembro na FESTOQUE (Tropical Shopping) e dia 17 de setembro na Praça Riu Barbosa o FEIRÃO DO IMPOSTO.

O Feirão do Imposto tem como objetivo a conscientização tributária, e explicar para as pessoas quanto elas pagas de impostos em cada produto que consomem. Produtos diversos, como os da cesta básica, eletrodomésticos, eletrônicos, medicamentos, materiais de construção e até serviços serão apresentados com o valor de mercado e o montante de imposto que está embutido no preço.

A comissão organizadora do evento em Apucarana, explica que, muitas vezes, as pessoas acham que não pagam impostos porque não fazem declaração de imposto de renda.

“Geralmente quando não se sabe o valor dos os impostos que se paga, não se sabe os direitos que tem. O Feirão, na verdade, busca esclarecer para a população o seguinte: se você compra um quilo de arroz, uma porcentagem do que paga são imposto. Acreditamos que se as pessoas souberem o quanto pagam de carga tributária, irão exigir melhores contrapartidas, e cobrar melhorias nos serviço que recebem do governo, saúde, segurança, educação, já que estes serviços são pagos pela própria sociedade por meio dos impostos.”, esclarecem.

Quem visitar a estande do Feirão do Imposto receberá um cupom no qual terá a oportunidade de comprar uma Moto CG 125 FAN KS, um netbook ou uma bicicleta sem impostos, a premiação será realizada na Praça Rui Barbosa dia 17 de setembro dia qual ocorre uma mobilização Nacional do Feirão do Imposto.




segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Proposta de Comissão Permanente de Participaç​ão Popular.

Carta de esclarecimento sobre Proposta de Comissão Permanente de Participaç​ão Popular.

O projeto trata-se de um mecanismo já utilizado em algumas Câmaras Municipais do País, e visa aproximar a comunidade do processo legislativo. Lembrando que a comissão é formada pelos próprios Vereadores que analisam e conduzem os projetos de Leis propostas pela sociedade civil organizada, como prevê em seu texto.

A iniciativa vem no intuito de aproximar a comunidade do poder legislativo local, uma vez que a população teria como propor para julgamento dos Srs. Vereadores Leis que possam beneficiar a comunidade, suprindo de fato as necessidades da população. Todos os componentes são do Legislativo e sem interferência alguma da sociedade civil organizada.

A proposta foi apresentada por um voluntário do OSA e discutida entre componentes do Observatório Social e como pode trazer benefícios para Apucarana será encaminhada ao Sr. Alcides Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, para apreciação dos demais vereadores do município. A proposta emana na mesma corrente de alguns projetos já instalados em Apucarana para promover a aproximação da comunidade com o poder público através de ações como; a Câmara Itinerante, Câmara Mirim, Projetos de internet instalado na Câmara de vereadores a alunos da rede publica, Viva Apucarana entre outras iniciativas.


Cópia da Minuta de projeto da para criação de Comissão Permanente de Participação Popular.

MINUTA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO
A Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte:


R E S O L U Ç Ã O

SÚMULA: Cria no âmbito do Legislativo Municipal a Comissão de Participação Popular, como especifica.

Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Participação Popular.
Parágrafo único - Fica incluído no Artigo n° 52 da resolução n° 002/91 (Regimento Interno) a comissão citada no caput com as atribuições indicadas nesta Resolução.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Participação Popular será composta por 1 (um) representante da Mesa Diretora; 1 (um) representante da Comissão de Justiça e Redação e 1 (um) representante escolhido por votação nominal dentre os demais vereadores que não participam da Mesa Diretora e da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Apucarana.
Parágrafo único - Caberá à Mesa Diretora e a Comissão de Justiça e Redação escolher seu representante e o respectivo suplente.

Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Participação Popular o recebimento e a análise material e formal de proposição sugerida por entidade associativa da sociedade civil, com exceção de partido político com representação na Câmara Municipal.

Art. 4º - O recebimento de proposição sugerida nos termos do artigo antecedente deverá ocorrer em reunião da Comissão Permanente de Participação Popular, previamente solicitada pelo representante legal da entidade associativa da sociedade civil.
§ 1º - A solicitação de que trata o caput deverá ser escrita e deverá explicitar o objetivo de apresentação de sugestão de proposição e a síntese do assunto respectivo.
§ 2º - Tendo havido a solicitação de que trata o § 1º deste artigo, o presidente da Comissão Permanente de Participação Popular convocará os demais membros desta para a reunião correspondente, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º - Conforme o assunto indicado na solicitação, o presidente da Comissão Permanente de Participação Popular poderá convidar representante de outras entidades associativas da sociedade civil ou de poder constituído para participar da reunião e nela promover debate prévio sobre a demanda.
§ 4º - Nas comissões e em Plenário, poderá usar da palavra para discutir o projeto de lei de iniciativa popular, pelo prazo máximo de 30 (trinta) minutos, o primeiro signatário ou aqueles que este houver indicado.

Art. 5º - Recebida a sugestão, o presidente da Comissão Permanente de Participação Popular designará relator para proceder à análise da mesma.
Parágrafo único - O relator poderá:
I - solicitar à Diretoria do Legislativo a pesquisa sobre normas legais pertinentes ao tema objeto da sugestão e a formação de grupo técnico multidisciplinar de apoio;
II - requerer a realização de audiências públicas para discutir o tema, para as quais obrigatoriamente deverá ser convidado o representante legal da entidade associativa da sociedade civil que apresentou a sugestão.

Art. 6º - Após a realização dos atos previstos no parágrafo único do art. 5º, o relator apresentará parecer no qual sugira a aceitação da sugestão, dando-lhe a forma final ou a sua conversão em outra espécie de proposição que seja mais compatível com o objetivo alvejado ou o arquivamento, conforme o caso.
§ 1º - O representante legal da entidade associativa da sociedade civil que apresentou a sugestão deverá ser convidado para a reunião em que for apresentado o parecer final do relator, bem como para todas que vierem a ser convocadas para apreciá-lo.
§ 2º - Em caso de aprovação do parecer que acolha a sugestão, a proposição decorrente será posta em tramitação como de autoria da Comissão Permanente de Participação Popular.

Art. 7º - Estando em tramitação projeto de iniciativa parlamentar ou executiva sobre o assunto objeto da sugestão apresentada por entidade associativa da sociedade civil, a Comissão Permanente de Participação Popular poderá apresentar emenda ao mesmo com o conteúdo daquela, observadas as regras regimentais pertinentes.

Art. 8º - Nas demais comissões permanentes e em Plenário, poderá usar da palavra para discutir a proposição decorrente de sugestão apresentada por entidade associativa da sociedade civil, o responsável legal desta.
Parágrafo único - O direito ao uso da palavra de que trata o caput observará as regras regimentais pertinentes.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões, xx de agosto de 2011.

PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL.


Justificativa:


Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 o país deixa de vivenciar um período antidemocrático e passa a fortalecer a sociedade com o resgate de conceitos e práticas de cidadania. Nesse contexto uma importante contribuição de nossa carta magna é, sem dúvidas, a possibilidade de participação popular nas decisões que determinam o funcionamento do estado e na elaboração e execução de políticas públicas, bem como na elaboração de peças orçamentárias e prestação de contas.

Como afirma o professor e jurista José Afonso da Silva, o processo democrático é a afirmação do povo e a garantia dos seus direitos fundamentais. Esses elementos começaram a ser conquistados ao longo da recente história, no período da redemocratização. Desta forma, temos que a democracia está balizada em dois princípios fundamentais: o da soberania popular e o princípio da participação popular no poder.

Da mesma forma, nossa Constituição da República confirma o Estado Democrático de Direito, garantindo a soberania popular que será exercida por meio do sufrágio universal, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.

As regras constitucionais para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular são rígidas, o que faz com que essa forma de participação não seja utilizada, privando os cidadãos de exercerem os seus direitos.

A criação da Comissão Permanente de Participação Popular nesta Câmara objeta facilitar a apresentação de sugestões legislativas de autoria de associação ou órgão de classe, sindicato ou entidade organizada, exceto partido político com representação da Casa, o que contribuirá para democratizar a participação no processo legislativo.

Mesmo já tendo decorrido 25 anos do início da redemocratização de nosso país, temos que a verdadeira democratização, segundo estudo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), requer mais do que eleições, requer a concessão de igualdade política oficial a todas as pessoas através de processos que permitam a mesma capacidade de influir nos resultados.

Com a aprovação desse projeto temos que o legislativo apucaranense vai se aproximar, ainda mais, da sociedade através da auscultação popular, podendo, assim como no executivo através dos conselhos municipais, garantir a aproximação, o referendo e a legitimidade de todos os cidadãos apucaranenses.

Algumas instituições que possuem comissão de participação popular:

• Câmara dos Deputados

• Assembléia Legislativa de Minas Gerais

• Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul

• Câmara Municipal de Belo Horizonte (MG)

• Câmara Municipal de Curitiba (PR)

• Câmara Municipal de Cairu (BA)

• Câmara Municipal de Campinas (SP)

• Câmara Municipal de São Paulo (SP)

• Câmara Municipal de Ouro Preto (MG)

Apucarana realizará Feirão do Imposto

A - Apresentação

O Feirão do Imposto consiste em uma exposição em local público de produtos de consumo popular, destacando um a um qual o impacto no seu preço de vendas do custo tributário, demonstrando à população em geral quanto eles pagam de imposto naquele produto especificamente.

Além desse objetivo o Feirão do Imposto também tem exercido enorme contribuição institucional às entidades envolvidas. Ao movimento, seja ele em nível nacional, estadual ou municipal, contribui por ser mais um braço na luta pela criação ou manutenção do Primeiro Negócio de todos os empreendedores através da redução da carga tributária, além de exercer enorme poder de divulgação institucional apresentando à comunidade em geral, e principalmente ao poder público, um movimento sério, coeso, organizado, idealista e ao mesmo tempo muito pragmático.

B - Parceiros

O evento será realizado pelo Observatório Social de Apucarana (OSA), SICOOB, Associação Comercial de Apucarana (ACIA), FECEA, entidades destinadas à promoção e o empreendedorismo, dando condições de crescimento, sejam pela rede de relacionamento ou mesmo pela capacitação.

Dentre os objetivos empreendedores que norteiam o núcleo está a construção de uma sociedade mais igualitária com base nas relações éticas e na responsabilidade social.


C - Público Alvo

Pela abrangência deste projeto e sua importância no cenário nacional, torna-se público-alvo do Feirão todos os cidadãos brasileiros, esclarecendo-os sobre os tributos incidentes a produtos e que são responsáveis por boa parte do preço final levado ao consumidor.

D- Horário / Data/ Local.

O Feirão do Imposto de 2011, será realizado em Apucarana na;

FESTOQUE (Tropical Shopping )

07/09 - das 10horas às 22 horas

08/09 - das 14horas às 22 horas

09/09 - das 14horas às 22 horas

10/09 - das 10horas às 22 horas

11/09 - das 10horas às 20 horas

MOBILIZAÇÃO NACIONAL (Praça Rui Barbosa)

17/09 - das 9horas às 17horas.


Histórico

O Feirão do Imposto surgiu na cidade de Joinville (SC), através do Núcleo de Jovens Empresários da Associação Comercial e Industrial de Joinville (Acij Jovem), que faz parte do Conselho Estadual de Jovens Empresários de Santa Catarina (Cejesc). A primeira edição do Feirão foi realizada na cidade em 2003 e ganhou proporção nacional através da Conaje, como iniciativa do Cejesc, o braço catarinense da instituição. Nesse ano, o projeto circulou na mídia especializada e também na aberta, chegando, indiretamente, a milhares de pessoas. Desde a primeira edição, o projeto conta com o apoio institucional do IBPT, responsável pelos cálculos e estimativas da carga tributária.

Relação trabalho x impostos

Na década de 1970, o trabalhador precisava destinar dois meses e 16 dias de trabalho para o pagamento de impostos, um dia a menos do que era necessário na década seguinte. Já na década de 1990, passaram a ser necessários três meses e 12 dias de trabalho para pagar os tributos do Governo e, no início dos anos 2000, esse tempo chegou a quatro meses e um dia. A cada dia que passa, a quantidade de dias trabalhados para pagar tributos só aumenta. Em 2007, eram 40% do comprometimento com a renda bruta, esse ano deverá ser de 40,82%. Segundo o Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT)  nós precisamos trabalhar 149 dias por ano só para sustentar a carga tributária imposta pelos governos federal, estadual e municipal.

Cada classe social contribui com uma parcela de dias diferentes: classe baixa precisa trabalhar 142 dias por mês; a classe alta trabalha 152 dias e a classe média, 158 dias para sustentar os tributos cobrados no País, destinando 43,29% de sua renda bruta.


E a mordida no bolso do trabalhador começa antes mesmo que ele adquira um produto ou pague uma conta; começa quando ele recebe seu salário. Para um trabalhador que recebe R$2.000,00 por mês, há uma tributação de R$259,75, o que corresponde a 12,99% do ganho bruto mensal. Se o trabalhador for funcionário público, o Governo vai pagar mais R$33,00 sobre o salário; mas, se for funcionário da iniciativa privada com carteira assinada, o empregador terá que pagar ao Governo mais R$ 879,20 em impostos sobre o salário bruto de seu empregado, ou seja, 43,96% do ganho mensal. Dessa forma, um salário de R$2.000,00 vai gerar o Governo uma arrecadação de R$ 1.629,95, ou seja, 81,50% do salário pago ao trabalhador.

OAB/PR - CURSO DE LICITAÇÃO EM APUCARANA

CURSO: ASPECTOS GERAIS DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS

OBJETIVO
Visa capacitar e aperfeiçoar advogados, estudantes de direito e demais profissionais ligados direta ou indiretamente no mercado de licitações, proporcionando-lhes conhecimentos técnicos e práticos inerentes às compras públicas. O curso apresenta aspectos relevantes quanto ao comportamento e atuação dos agentes envolvidos em todo o processo, de acordo com a legislação em vigor, nas diversas fases dos procedimentos, como também busca aclarar situações controvertidas e polêmicas, bem como posicionamentos adotado pelo Tribunal de Contas da União.

PROGRAMA

- Conceituação de Licitação;

- Modalidades Licitatórias - Lei 8.666/93;

- Pregão Presencial e Eletrônico - Lei 10.520/02;

- Benefícios das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar 123/06;

- Sistema de Registro de Preços - Decreto 3.931/01.


DOCENTES

JOSÉ ROBERTO TIOSSI JUNIOR

Advogado. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Pós-Graduando em Direito Público e em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera (Uniderp). Consultor do SEBRAE/PR nas áreas de Políticas Públicas e Legislação Aplicadas as ME/EPP. Presta assessoramento técnico para entidades públicas e privadas na área de licitações. Foi coordenador jurídico no Observatório Social de Maringá. Autor de diversos artigos científicos publicados nas mais renomadas revistas de Direito Público do Brasil.

LOCAL: Subseção de Apucarana - Rua: René Camargo de Azambuja, 440

DATA: 26 de agosto de 2011, sexta-feira das 09h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00

CARGA HORÁRIA: 06 horas/aula

NÚMERO DE VAGAS: 45 Participantes

INVESTIMENTO: R$50,00 (cinqüenta reais)

FORMA DE PAGAMENTO: à vista

INFORMAÇÕES



Telefone: (43)3422-3020


- Advogados e Estagiários inscritos e adimplentes.

- 5 % de desconto para associados da OAB/Prev-Pr.

- Estudantes: Havendo vagas, limitadas a 10% do total delas.

- A efetiva realização do curso depende da matrícula de, pelo menos, 30 participantes pagantes. No caso da não efetivação do curso, o valor da matrícula será devolvido mediante depósito em conta corrente bancária.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

DICAS PARA O EXERCÍCIO DO CONTROLE POPULAR DO DINHEIRO PÚBLICO

· Formalize (por escrito e protocolizada) solicitação ao governante para que coloque à sua disposição para consulta as prestações de contas (aí incluído todos os documentos das receitas e despesas, como extratos bancários, notas fiscais, processos licitatórios etc) de sua administração, invocando, para tanto, os preceitos da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso não seja atendido, solicite que a negativa também seja formalizada, e requeira, juntando o pedido e a negativa, ao Ministério Público que acione, se necessário, o Poder Judiciário para fazer valer o ordenamento jurídico pátrio.

· Acompanhe mensalmente os valores repassados pelo governo federal a título de transferências constitucionais e legais (FPM, FPE, SUS, FUNDEF e outros) e de transferências voluntárias (convênios, acordos, ajustes, contratos de repasses) para o Estado ou Município.

· Na listagem de convênios e contratos de repasses verifique se os seus objetos (construção de escola, de posto de saúde, de ginásio esportivo, de estradas vicinais, de mercado público, de matadouro etc, eletrificação rural, perfuração de poço, aquisição de veículos, de merenda escolar, de carteiras escolares etc) foram ou estão sendo executados.

· Se você conseguiu acesso às notas fiscais de despesas, verifique da existência, de direito e de fato, das empresas fornecedoras dos bens e serviços em listas telefônicas, visitando o endereço indicado nas notas fiscais, verificando a regularidade do CNPJ. Consulte na Junta Comercial a data do início das atividades das empresas e os seus titulares. Verifique a existência, de fato e de direito, da gráfica emissora da nota fiscal. Verifique se a data de autorização para a impressão da nota fiscal (AIDF) é compatível com a data de emissão da mesma nota.

· No caso de obra e/ou serviço de engenharia, descubra a empresa executora, investigue se os operários são contratados, com carteira assinada, pela mesma empresa. Verifique também se a obra foi registrada no CREA e no INSS.

· Com base na Lei de Licitações (Lei 8.666/93):

Assista às reuniões das licitações, para constatar se é efetiva a realização das mesmas e se há flagrante irregularidade nos seus procedimentos.

Solicite acesso à documentação das licitações, para anotar as empresas licitantes e os preços praticados. Verifique a existência das empresas e a compatibilidade dos preços propostos aos praticados no mercado. Verifique se os quantitativos em aquisição são compatíveis com as necessidades. Verifique, quanto à grafia e apresentação das propostas, alguma semelhança existente entre propostas distintas.

Exija do governante o cumprimento do artigo 16 dessa Lei que determina a divulgação mensal da relação discriminada de todas as compras efetuadas pela Administração. Recorra ao Ministério Público e/ou ao Judiciário em caso de negativa de cumprimento.

· Se você perceber nos governantes, nos funcionários públicos, ou nos parentes desses, sinais de repentino enriquecimento, sem justo motivo, requeira ao Ministério Público que investigue a origem da riqueza ostentada.

· Consulte no site do Tribunal de Contas da União se o seu governante, ou pretensos candidatos ao cargo, responde a processo nesse órgão, se houve julgamento pela irregularidade de suas contas e se o nome do mesmo consta da lista de inelegibilidade. Consulte também os sites dos Tribunais de Justiça e verifique se há ações de improbidade administrativa em curso ou por crimes praticados contra a administração pública.

· Reúna as evidências de irregularidades e denuncie aos órgãos competentes.

FUNDAMENTOS HISTÓRICO, CONSTITUCIONAL, LEGAL E REGULAMENTAR PARA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE EXIGIR UM ESTADO TRANSPARENTE E DO CONTROLE POPULAR DO DINHEIRO PÚBLICO:
“A sociedade tem o direito de exigir contas a qualquer agente público de sua administração”

“Cada cidadão tem o direito de constatar pôr ele mesmo ou pôr seus representantes a necessidade de contribuição pública, de consenti-la livremente, de acompanhar o seu emprego, de determinar a cota, a estabilidade, a cobrança e o tempo.”

Estes são direitos proclamados pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão votada definitivamente em 2 de outubro de 1789.

No Brasil, os direitos, correlatos, de vivermos sob a égide de um Estado transparente (público) e do controle deste pelo cidadão estão garantidos naConstituição Federal de 1988:

No artigo 5º, inciso XXXIII, a CF/88 consignou: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

No seu artigo 37, a CF/88 prescreveu que a Administração Pública obedecerá ao princípio de publicidade.

No parágrafo 3º do seu artigo 31, a CF/88 prevê que “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.”.

Na letra “d” do inciso VII do seu artigo 34, a CF/88 elencou como princípio constitucional a prestação de contas da Administração Pública.

No parágrafo 2º do seu artigo 74, a CF/88 asseverou, acerca das contas públicas, que “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.".

A legislação infraconstitucional vigente instrumentalizou esses preceitos constitucionais, a saber:

Lei Complementar nº 101/2000 : (Lei de Responsabilidade Fiscal)

No seu artigo 48 e no parágrafo único deste:
Artigo 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

No seu artigo 49 e parágrafo único deste:
Artigo 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.



Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União):

Os artigos 53, 54 e 55 da Lei 8.443/1992 regulamentaram o acima visto § 2º do artigo 74 da CF/88:

Art. 53: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Parágrafo 3º: A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável.

Parágrafo 4º: Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.

Artigo 54: O denunciante poderá requerer ao Tribunal de Contas da União certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar do recebimento do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado.

Parágrafo único. Decorrido o prazo de noventa dias, a contar do recebimento da denúncia, será obrigatoriamente fornecida a certidão de que trata este artigo, ainda que não estejam concluídas as investigações.

Artigo 55. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

Parágrafo 1°: Ao decidir, caberá ao Tribunal manter ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.

Parágrafo 2°: O denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência da denúncia, salvo em caso de comprovada má-fé.

Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos):

Artigo 3º: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Artigo 3º, parágrafo 3º: A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

Artigo 4º: Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

Artigo 7º, parágrafo 8º: Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

Artigo 15, parágrafo 6º: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

Artigo 16: Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Artigo 41, parágrafo 1º: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

Artigo 63: É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

Artigo 101: Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

Artigo 102: Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

Artigo 113, parágrafo 1º: Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

Lei n.º 9452/97 (Obrigatoriedade de comunicação da liberação de recursos):

Artigo 1º: Os órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais notificarão as respectivas Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação.

Artigo 2º: A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.

Artigo 3°: As Câmaras Municipais representarão ao Tribunal de Contas da União o descumprimento do estabelecido nesta Lei.

Resolução nº 136/200 do Tribunal de Contas da União:

Artigo 55, parágrafo 3º: Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar, à Presidência, vista e cópia de processos encerrados, que tenham sido objeto de deliberação pelo Tribunal com decisão definitiva ou terminativa e da qual não caiba mais recurso, ressalvados os casos em que os autos tenham sido mantidos em sigilo pelo órgão Colegiado.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Alvorada Pesquisas: 77% querem só 11 vereadores na Câmara de Apucarana

Anúncio do resultado da apuração ocorreu durante entrevista coletiva nesta segunda-feira, na sala da presidência da Casa


Crédito: http://tnonline.com.br/

Alvorada: 77% querem só 11 vereadores em Apucarana; anúncio do resultado foi na sala da presidência.


O presidente da Câmara de Apucarana, Alcides Ramos Júnior (DEM), divulgou na tarde desta segunda-feira (08) os números da Alvorada Pesquisas sobre a possibilidade de aumentar ou não o número de vereadores no município. Segundo a Alvorada, 77% dos entrevistados disseram que Apucarana deve continuar com 11 vereadores, enquanto 9,50% disseram que deve aumentar para 15. Já 7,80% defenderam aumento para 19, outros 3,0% defenderam aumento para 13 e 1,30% disseram que deve aumentar para 17. Não souberam ou não responderam, 1,40%. Ainda segundo a Alvorada, 56% dos entrevistados desconhecem o número atual de vereadores, contra 43,50% que disseram conhecer e 0,50% que não responderam.

Foram entrevistadas 400 pessoas com idade superior a 16 anos, sendo 192 do sexo masculino e 208 do sexo feminino. O trabalho de campo foi desenvolvido no dia 4 e a margem de erro é de 4.9%. “A pesquisa somou-se a outras medidas que nós adotamos, a fim de dar espaço para a opinião da comunidade, como a consulta pelo nosso 0800 e a realização de uma enquete através do site da Câmara. Agora os vereadores estão melhor embasados para tomar a sua decisão”, salientou Alcides Ramos.

Alguns jornalistas quiseram saber se havia sido explicado para o entrevistado que, independente do número de vereadores, o volume de repasse a que a Câmara tem direito, por lei, será mantido. Coutinho Mendes, diretor da Alvorada, foi chamado por Alcides Ramos para dar detalhes sobre a metodologia. “O questionário que nós aplicamos não faz qualquer menção sobre aumentar ou diminuir as despesas. Ele busca saber apenas se a população quer ou não um número maior de vereadores”, salientou Coutinho. Segundo ele, os números de Apucarana repetem a média verificada em outras cidades. A Alvorada já realizou pesquisa semelhante em outros municípios, como Maringá, e está fechando outra em Londrina.

“Também é importante informar que, ao contrário do que alguns disseram, de forma maldosa e mentirosa, o custo da pesquisa não é de R$ 10 mil ou R$ 15 mil, mas de R$ 4mil. Sua contratação também foi autorizada pelo Tribunal de Contas”, frisou a presidência. Alcides Ramos também apresentou os números da consulta feita através do site. Dos 97 e- mails, 64 foram pela manutenção de 11 vereadores, enquanto 31 votaram pelo aumento para 19 e outros 2 votaram pelo aumento para 15. O 0800 recebeu 196 ligações, das quais 132 foram pela manutenção de 11 vereadores, enquanto 40 defenderam o aumento para 19, 20 pelo aumento para 15, 2 pelo aumento para 17 e 2 pelo aumento para 13.

Ofícios também foram enviados às entidades, mas ainda não chegaram em sua totalidade. Os primeiros a chegar, segundo o presidente, também defendem a manutenção de 11 vereadores. “Agora nós vamos reunir os vereadores e voltar a discutir a questão. Eu acredito num consenso, pois a Câmara precisa ser preservada. Ela é muito mais importante do que nós, vereadores, pois nós passaremos e ela continuará aqui exercendo o seu papel histórico de voz da população, que precisa ser ouvida e respeitada”, finalizou Alcides Ramos.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Campanha de Descarte Correto de Medicamentos.

Sesc Apucarana iniciou no mês de junho a “Campanha de Descarte Correto de Medicamentos”, referente ao mês do meio ambiente, comemorado em junho.

Até agora foram arrecadados cerca de 30 kg de medicamentos, entre cartelas de comprimidos, tubos de pomadas ou cremes, frascos com líquidos e sprays.

Lembrando que a campanha encerrar-se-á quando a arrecadação atingir 140kg de medicamentos coletados.

Os postos de descarte estão localizados nas farmácias: Farmaserv, Marxfarma e Primaveril e no Sesc Apucarana.

Segundo a técnica de atividades e coordenadora do projeto Sabrina Kuniczki, a campanha visa além da preservação do meio ambiente, evitar a auto-medicação através do consumo de medicamentos sem orientação médica.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Execução de Pesquisa de Opinião Pública para números de vereadores.

O Observatório Social de Apucarana confirmou no nesta data (03/08/2011) com a Câmara Municipal de Apucarana (CMA) a contratação de um instituto de pesquisa para o levantamento da opinião da população quanto ao número de vereadores que eles querem para Apucarana. De acordo com o que havia sido acordado entre a CMA e representantes do Observatório Social de Apucarana (OSA).

A empresa contratada para fazer essa pesquisa foi a Alvorada Pesquisas de Londrina- PR, atuando a 26 anos em vários Estados, produzindo pesquisas quantitativas e qualitativas, destinadas a medir e auditar os mais diferentes ramos de mercado, administração pública, eleições para Vereador, Prefeito, Governador, Presidente da República, Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, diretorias de sindicatos e entidades, audiência de rádio, audiência de televisão, leitura de jornal, avaliação interna e externa de empresas, testes de produtos, satisfação do consumidor, opinião pública e recall de propaganda.

Diante da contratação da pesquisa de opinião publica, o OSA conclui que o objetivo foi alcançado uma vez que agora cabe a Câmara Municipal acatar o desejo popular que for apontado neste pesquisa.

OSA estipula prazo para CMA se pronunciar.

Diante dos desdobramentos de uma proposta de emenda a Lei Orgânica de iniciativa Popular, os Srs. Vereadores solicitaram a nossa organização um período para contratar empresa de pesquisa de opinião e levantarem dados para proposição de Emenda a Lei orgânica. Contudo a Câmara já iniciou uma enquete no site http://www.cma.pr.gov.br/ para saber a opinião da população.

Na condição de Presidente do Observatório Social de Apucarana, firmei compromisso de suspender temporariamente a campanha de iniciativa popular, que ocasionaria um grande desgaste ao poder Legislativo local. Porém caso a matéria não seja colocada em votação nos próximos dias daremos seqüência a nossa estratégia de colher 5% de assinaturas dos eleitores de Apucarana.

Em consulta aos colaboradores do Observatório Social observou-se que para a aprovação da Lei Orgânica são necessário 2/3 dos votos, que a matéria deva ser votada em varias sessões até 01 ano no pleito eleitoral. Também que se for proposta e derrotada na votação com o numero necessário de votos, esta não poderá novamente entrar na pauta da Câmara Municipal, arremetendo assim a 19 cadeiras que já está previsto na Lei Orgânica.

Diante dos fatos, mantemos nossa posição pela manutenção do número de 11 vereadores na Câmara Municipal, porém temos como certa a rejeição de se votar a matéria. Com isso o numero de 19 será automaticamente adotado para a próxima legislatura;

Uma iniciativa no sentido de informar a verdadeira função do vereador através de concursos de redação nas escolas municipais, estaduais e particulares do município será disparada para os próximos meses e fim de despertar a população para a importância de termos bons nomes a disposição do legislativo.



Junior Cezar Serea

Observatório quer projeto popular por 11 vereadores

http://tnonline.com.br/noticias/politica/4,100171,28,07,observatorio-quer-projeto-popular-por-11-vereadores.shtml



Para apresentação de um projeto popular são necessários 5% de assinaturas dos eleitores registrados na Justiça Eleitoral

Fernando Klein - da Tribuna do Norte - Diário do Paraná.

Observatório quer projeto popular por 11 vereadores, mas o presidente da Câmara, Alcides Ramos (DEM), ainda não deu parecer definitivo sobre a questão

O Observatório Social de Apucarana começa na próxima semana a recolher cerca de 5 mil assinaturas para propor um projeto popular de emenda à Lei Orgânica do Município, visando manter 11 cadeiras na Câmara. A medida foi decidida ontem durante reunião dos colaboradores da entidade e visa garantir a discussão do tema no plenário, já que a emenda proposta pelo vereador Aldivino Marques da Cruz Neto, o Val (PSC), no início da semana, corre o risco de não ser votada, já que ainda faltam quatro assinaturas.

Para apresentação de um projeto popular são necessários 5% de assinaturas dos eleitores registrados na Justiça Eleitoral, que em Apucarana representam um contingente de 90 mil pessoas. “No nosso entendimento são 4,1 mil assinaturas necessárias, mas estamos trabalhando com a meta de 5 mil”, assinala o presidente do Observatório Social, Júnior César Serea.

O debate em torno do aumento de cadeiras nos Legislativos se deve à Emenda Constitucional 58, que recalcula o número de vagas a partir do último censo populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apucarana está na faixa entre 120 mil e 160 mil habitantes, tendo direito a até 19 vereadores. Como a Lei Orgânica já prevê 19 cadeiras, é necessária uma emenda para a manutenção de 11 vagas.

Nos últimos dias, houve uma reviravolta sobre o assunto na Câmara, com vereadores mudando suas posições e passando a defender 19 cadeiras e não 11 como inicialmente.