segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Proposta de Comissão Permanente de Participaç​ão Popular.

Carta de esclarecimento sobre Proposta de Comissão Permanente de Participaç​ão Popular.

O projeto trata-se de um mecanismo já utilizado em algumas Câmaras Municipais do País, e visa aproximar a comunidade do processo legislativo. Lembrando que a comissão é formada pelos próprios Vereadores que analisam e conduzem os projetos de Leis propostas pela sociedade civil organizada, como prevê em seu texto.

A iniciativa vem no intuito de aproximar a comunidade do poder legislativo local, uma vez que a população teria como propor para julgamento dos Srs. Vereadores Leis que possam beneficiar a comunidade, suprindo de fato as necessidades da população. Todos os componentes são do Legislativo e sem interferência alguma da sociedade civil organizada.

A proposta foi apresentada por um voluntário do OSA e discutida entre componentes do Observatório Social e como pode trazer benefícios para Apucarana será encaminhada ao Sr. Alcides Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, para apreciação dos demais vereadores do município. A proposta emana na mesma corrente de alguns projetos já instalados em Apucarana para promover a aproximação da comunidade com o poder público através de ações como; a Câmara Itinerante, Câmara Mirim, Projetos de internet instalado na Câmara de vereadores a alunos da rede publica, Viva Apucarana entre outras iniciativas.


Cópia da Minuta de projeto da para criação de Comissão Permanente de Participação Popular.

MINUTA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO
A Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte:


R E S O L U Ç Ã O

SÚMULA: Cria no âmbito do Legislativo Municipal a Comissão de Participação Popular, como especifica.

Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Participação Popular.
Parágrafo único - Fica incluído no Artigo n° 52 da resolução n° 002/91 (Regimento Interno) a comissão citada no caput com as atribuições indicadas nesta Resolução.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Participação Popular será composta por 1 (um) representante da Mesa Diretora; 1 (um) representante da Comissão de Justiça e Redação e 1 (um) representante escolhido por votação nominal dentre os demais vereadores que não participam da Mesa Diretora e da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Apucarana.
Parágrafo único - Caberá à Mesa Diretora e a Comissão de Justiça e Redação escolher seu representante e o respectivo suplente.

Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Participação Popular o recebimento e a análise material e formal de proposição sugerida por entidade associativa da sociedade civil, com exceção de partido político com representação na Câmara Municipal.

Art. 4º - O recebimento de proposição sugerida nos termos do artigo antecedente deverá ocorrer em reunião da Comissão Permanente de Participação Popular, previamente solicitada pelo representante legal da entidade associativa da sociedade civil.
§ 1º - A solicitação de que trata o caput deverá ser escrita e deverá explicitar o objetivo de apresentação de sugestão de proposição e a síntese do assunto respectivo.
§ 2º - Tendo havido a solicitação de que trata o § 1º deste artigo, o presidente da Comissão Permanente de Participação Popular convocará os demais membros desta para a reunião correspondente, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º - Conforme o assunto indicado na solicitação, o presidente da Comissão Permanente de Participação Popular poderá convidar representante de outras entidades associativas da sociedade civil ou de poder constituído para participar da reunião e nela promover debate prévio sobre a demanda.
§ 4º - Nas comissões e em Plenário, poderá usar da palavra para discutir o projeto de lei de iniciativa popular, pelo prazo máximo de 30 (trinta) minutos, o primeiro signatário ou aqueles que este houver indicado.

Art. 5º - Recebida a sugestão, o presidente da Comissão Permanente de Participação Popular designará relator para proceder à análise da mesma.
Parágrafo único - O relator poderá:
I - solicitar à Diretoria do Legislativo a pesquisa sobre normas legais pertinentes ao tema objeto da sugestão e a formação de grupo técnico multidisciplinar de apoio;
II - requerer a realização de audiências públicas para discutir o tema, para as quais obrigatoriamente deverá ser convidado o representante legal da entidade associativa da sociedade civil que apresentou a sugestão.

Art. 6º - Após a realização dos atos previstos no parágrafo único do art. 5º, o relator apresentará parecer no qual sugira a aceitação da sugestão, dando-lhe a forma final ou a sua conversão em outra espécie de proposição que seja mais compatível com o objetivo alvejado ou o arquivamento, conforme o caso.
§ 1º - O representante legal da entidade associativa da sociedade civil que apresentou a sugestão deverá ser convidado para a reunião em que for apresentado o parecer final do relator, bem como para todas que vierem a ser convocadas para apreciá-lo.
§ 2º - Em caso de aprovação do parecer que acolha a sugestão, a proposição decorrente será posta em tramitação como de autoria da Comissão Permanente de Participação Popular.

Art. 7º - Estando em tramitação projeto de iniciativa parlamentar ou executiva sobre o assunto objeto da sugestão apresentada por entidade associativa da sociedade civil, a Comissão Permanente de Participação Popular poderá apresentar emenda ao mesmo com o conteúdo daquela, observadas as regras regimentais pertinentes.

Art. 8º - Nas demais comissões permanentes e em Plenário, poderá usar da palavra para discutir a proposição decorrente de sugestão apresentada por entidade associativa da sociedade civil, o responsável legal desta.
Parágrafo único - O direito ao uso da palavra de que trata o caput observará as regras regimentais pertinentes.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões, xx de agosto de 2011.

PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL.


Justificativa:


Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 o país deixa de vivenciar um período antidemocrático e passa a fortalecer a sociedade com o resgate de conceitos e práticas de cidadania. Nesse contexto uma importante contribuição de nossa carta magna é, sem dúvidas, a possibilidade de participação popular nas decisões que determinam o funcionamento do estado e na elaboração e execução de políticas públicas, bem como na elaboração de peças orçamentárias e prestação de contas.

Como afirma o professor e jurista José Afonso da Silva, o processo democrático é a afirmação do povo e a garantia dos seus direitos fundamentais. Esses elementos começaram a ser conquistados ao longo da recente história, no período da redemocratização. Desta forma, temos que a democracia está balizada em dois princípios fundamentais: o da soberania popular e o princípio da participação popular no poder.

Da mesma forma, nossa Constituição da República confirma o Estado Democrático de Direito, garantindo a soberania popular que será exercida por meio do sufrágio universal, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.

As regras constitucionais para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular são rígidas, o que faz com que essa forma de participação não seja utilizada, privando os cidadãos de exercerem os seus direitos.

A criação da Comissão Permanente de Participação Popular nesta Câmara objeta facilitar a apresentação de sugestões legislativas de autoria de associação ou órgão de classe, sindicato ou entidade organizada, exceto partido político com representação da Casa, o que contribuirá para democratizar a participação no processo legislativo.

Mesmo já tendo decorrido 25 anos do início da redemocratização de nosso país, temos que a verdadeira democratização, segundo estudo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), requer mais do que eleições, requer a concessão de igualdade política oficial a todas as pessoas através de processos que permitam a mesma capacidade de influir nos resultados.

Com a aprovação desse projeto temos que o legislativo apucaranense vai se aproximar, ainda mais, da sociedade através da auscultação popular, podendo, assim como no executivo através dos conselhos municipais, garantir a aproximação, o referendo e a legitimidade de todos os cidadãos apucaranenses.

Algumas instituições que possuem comissão de participação popular:

• Câmara dos Deputados

• Assembléia Legislativa de Minas Gerais

• Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul

• Câmara Municipal de Belo Horizonte (MG)

• Câmara Municipal de Curitiba (PR)

• Câmara Municipal de Cairu (BA)

• Câmara Municipal de Campinas (SP)

• Câmara Municipal de São Paulo (SP)

• Câmara Municipal de Ouro Preto (MG)

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