terça-feira, 26 de julho de 2011

Câmara tem autonomia para definir número de vereadores

Especialistas ouvidos pela Tribuna esclarecem o que diz a Emenda Constitucional 58
Fernando Klein, da Tribuna do Norte

A Emenda Constitucional 58, que recalcula o número de vereadores nas Câmaras a partir do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), vem provocando um grande debate em todo o País. Na maioria dos casos, a medida provoca um aumento no número de cadeiras nos Legislativos. Mas, afinal, o que diz a lei? O aumento do número de vereadores é realmente obrigatório ou as Câmaras têm autonomia de manter as vagas atuais? A Tribuna ouviu nesta semana o juiz eleitoral de Apucarana, José Roberto Silvério, e o advogado curitibano Leandro Souza Rosa, especialista em direito eleitoral, para esclarecer o assunto. Os dois são unânimes em afirmar que o Legislativo tem autonomia em definir o número de vereadores, com base na Lei Orgânica Municipal. Assim, o argumento de que a Constituição Federal, por meio da Emenda 58, obriga o aumento de cadeiras não é verdadeiro. O que a Lei Orgânica decidir valerá para as eleições de 2012.

De acordo com a medida, Apucarana se enquadra no limite de 19 vereadores, que abrangem os municípios entre 120 mil e 160 mil habitantes. A Lei Orgânica do Município já prevê 19 vereadores. Se o texto for mantido, nas eleições de 2012 serão 19 vagas em disputa. No entanto, se houver uma proposta de mudança da Lei Orgânica mantendo 11 vereadores ou definido qualquer outro número, essas vagas deverão ser respeitadas.

Em Apucarana, um grande movimento contrário ao aumento do número de vereadores foi iniciado por várias entidades e já provocou uma reação no Legislativo. O vereador Aldivino Marques da Cruz Neto, o Val (PSC), já anunciou que irá apresentar uma emenda de mudança na Lei Orgânica para que a atual composição do Legislativo da cidade, com 11 vereadores, seja mantida. São necessários 8 dos 11 votos da Câmara para que a alteração ocorra. Até agora, conforme apurou a Tribuna, o placar da Câmara não garante a mudança na Lei Orgânica. Sete vereadores são favoráveis a 11 cadeiras, três defendem o aumento do número de vagas e um ainda não se posicionou (ver box)

O juiz eleitoral José Roberto Silvério é taxativo: a Câmara tem autonomia em definir o número de vereadores. Segundo ele, a Emenda 58, de setembro de 2009, criou um teto máximo. No caso de Apucarana, de 19 vereadores. No entanto, é o município que define o número de vagas, com base na Lei Orgânica.

O magistrado nega que a manutenção de 11 vereadores contraria à Constituição Federal. “Isso não é verdade. A partir do momento em que a Câmara aprovar essa emenda, ela tem valor jurídico, porque vai de acordo com a Constituição, que deixou autonomia pra cada município regulamentar o número de vereadores”, explica. Ele observa que, constitucionalmente, os suplentes não poderão contestar a mudança. Segundo o juiz, cabe agora aos vereadores discutirem com a população o que é melhor. “É preciso ser feito o que ocorreu em relação à discussão da penitenciária, quando a sociedade foi ouvida”, compara.

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